CI/IPB - Art.7º - No caso de dissolver-se uma
Igreja, ou separar-se da Igreja Presbiteriana
do Brasil, os seus bens passam a pertencer ao
Concílio imediatamente superior e, assim
sucessivamente, até o Supremo Concílio,
representado por sua Comissão Executiva, que
resolverá sobre o destino dos bens em apreço.
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