segunda-feira, 19 de outubro de 2015

CONHECENDO A IGREJA PRESBITERIANA

CI/IPB - Art.7º - No caso de dissolver-se uma Igreja, ou separar-se da Igreja Presbiteriana do Brasil, os seus bens passam a pertencer ao Concílio imediatamente superior e, assim sucessivamente, até o Supremo Concílio, representado por sua Comissão Executiva, que resolverá sobre o destino dos bens em apreço.

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